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9 de abril de 2026

Trabalhadora deve ser indenizada após atropelamento em serviço

Mulher trabalhava em uma praça de pedágio em Imbituba quando ocorreu o acidente

Uma atendente de pedágio será indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada ao sair da cabine para recolher um ticket na pista, em Imbituba.A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que reconheceu o acidente como decorrente do risco da atividade.

O caso ocorreu em 2022. Ao buscar o comprovante, a trabalhadora foi atingida por um veículo e sofreu esmagamento no pé direito, ficando com sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho.

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado a empresa ao pagamento por danos morais e de pensão mensal de R$ 1,4 mil até os 70 anos. A decisão foi mantida pelo TRT-SC, que entendeu que o acidente ocorreu durante o exercício da função e que a participação de terceiro não afasta a responsabilidade do empregador.

A empresa alegou culpa da trabalhadora, argumento rejeitado pela Justiça. O prazo para recurso segue aberto.

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