Pouco mais de um ano depois de celebrar um marco inédito em Santa Catarina, a chamada Cidade Azul agora enfrenta um cenário de revisão. Em março de 2025, a Prefeitura de Tubarão anunciou com entusiasmo a criação da “Polícia Municipal”, tornando-se a primeira do estado a adotar oficialmente a nomenclatura. A mudança foi sancionada pelo prefeito Estêner Soratto como parte da Reforma Administrativa.
Na época, a gestão destacou o fortalecimento institucional da corporação, que passou a atuar com maior respaldo jurídico e com atribuições como policiamento ostensivo, ações comunitárias e prisões em flagrante. A medida também foi vista como um passo importante na modernização da segurança pública local.
A decisão que mudou o cenário
O avanço, porém, encontrou um limite claro no dia 13 de abril de 2026. O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADPF 1.214, fixando entendimento de alcance nacional: municípios não podem alterar a denominação de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos equivalentes.
Por 9 votos a 2, a Corte consolidou que a nomenclatura prevista na Constituição deve ser mantida. O relator do caso, o ministro Flávio Dino, foi enfático ao afirmar que a ausência do termo “polícia” no artigo 144 da Constituição não é acidental, mas uma escolha deliberada para diferenciar as guardas das forças policiais estaduais e federais.
Segundo Dino, permitir a mudança de nome criaria uma distorção institucional — comparável a transformar uma Câmara Municipal em um “Senado Municipal”.
Impacto direto em Tubarão
A decisão atinge diretamente cidades que já haviam adotado a nova nomenclatura, e Tubarão está entre elas. Agora, a administração municipal precisa lidar com os efeitos práticos da reversão: viaturas adesivadas, uniformes, documentos oficiais e toda a identidade institucional construída desde 2025 terão que ser adequados.
O comandante da corporação, Daniel Martins, informou que o município está tratando o tema com cautela. A análise está nas mãos da Procuradoria do Município, em conjunto com o setor de Comunicação, que avaliam os caminhos legais e operacionais antes de qualquer decisão oficial.
Entre as possibilidades estão a adequação voluntária imediata ou a espera por uma notificação formal da Justiça. O custo da mudança também é um fator relevante no processo.
Divergência parcial no julgamento
Apesar do placar expressivo, houve dois votos divergentes, dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. Ambos, no entanto, não defenderam a constitucionalidade da “Polícia Municipal”. A divergência foi apenas quanto ao instrumento jurídico utilizado no caso, a ADPF, e não sobre o mérito da questão.
Debate continua
A decisão do Supremo Tribunal Federal não altera as atribuições das guardas municipais, que continuam podendo atuar na segurança urbana conforme permitido pela legislação. O impacto é simbólico e institucional, ao reforçar a distinção formal entre guardas e forças policiais.
Para Tubarão, fica o desafio de administrar o recuo sem perder os avanços operacionais conquistados. Para o restante do país, o episódio reacende o debate sobre o papel das guardas municipais e os limites de sua atuação dentro do sistema de segurança pública brasileiro.



