quinta-feira, 21 de maio de 2026
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21 de maio de 2026

Santos é condenado por atraso em partida polêmica com Neymar

Tribunal apontou nove minutos de atraso no início e reinício do jogo entre Santos e Coritiba pelo Campeonato Brasileiro Série A

A 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Santos FC ao pagamento de multa de R$ 9 mil pelos atrasos registrados no início e no reinício da partida contra o Coritiba SAF, realizada pelo Campeonato Brasileiro. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (21/5).

No voto, a auditora relatora, Aline Jatahy, afirmou que o Santos provocou nove minutos de atraso efetivo no confronto disputado em 17 de maio. Segundo a relatora, o clube “se apresentou com sete minutos de atraso para o início da partida”, fazendo com que o jogo, previsto para começar às 11h, tivesse início apenas às 11h05.

A relatora também registrou atraso na reapresentação para o segundo tempo. De acordo com o documento, a equipe “se apresentou com seis minutos de atraso”, o que levou a etapa, prevista para 12h09, a começar às 12h13.

Ao definir a penalidade, Aline Jatahy citou a reincidência específica do Santos na infração prevista no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atrasos no início ou reinício de partidas.

Considerando se tratar de entidade reincidente que disputa a Série A, conforme valores tradicionalmente adotados por este STJD, aplico a pena pecuniária no valor R$ 9.000,00”, escreveu.

No mesmo julgamento, a comissão analisou a expulsão do atacante Alvaro Barreal, denunciado por jogada violenta após entrada em Breno Lopes, do Coritiba, aos 28 minutos do segundo tempo.

Após analisar as imagens do lance, a relatora concluiu que Barreal “age de forma temerária ao esticar sua perna esquerda e desequilibrar seu adversário”, além de “assumir o risco de causar dano ao atleta Breno Lopes”.

A auditora, porém, entendeu que a situação permitia a conversão da suspensão mínima em advertência. No voto, ela afirmou que “o atleta atingido se levantou normalmente e prosseguiu na partida”, além de citar a primariedade do jogador santista.

Com isso, o STJD aplicou a Barreal a pena de uma partida de suspensão, convertida em advertência.

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