A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (19), o relatório da MP 1334/26 (Medida Provisória), que oficializa o reajuste de 5,4% no piso salarial dos professores da educação básica em todo o Brasil.
Com a decisão colegiada, o vencimento mínimo da categoria passa a ser fixado em R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de trabalho de 40 horas semanais, incluindo os trabalhadores temporários.
O texto validado pelos parlamentares seguiu o parecer emitido pela relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta agora precisa passar por votações cruciais e urgentes nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes do dia 1º de junho, prazo final para que a medida não perca a validade jurídica.
- Aprovação do reajuste: A comissão mista do Congresso Nacional aprovou o relatório da Medida Provisória 1334/26, que fixa um aumento de 5,4% no piso salarial dos professores da educação básica.
- Novo valor mínimo: Com a atualização, o vencimento base da categoria sobe para R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de trabalho de 40 horas semanais, aplicando-se também aos contratos temporários.
- Nova fórmula de cálculo: O reajuste anual passará a somar a variação acumulada do INPC do ano anterior a 50% da média da variação percentual da receita real do Fundeb dos últimos cinco anos.
- Garantia contra perdas: O novo modelo técnico impede, por regra legal, que a correção do piso salarial do magistério seja inferior à inflação ou adote índices negativos.
- Transparência pública: O Ministério da Educação (MEC) fica obrigado a divulgar anualmente a memória de cálculo completa da atualização em uma plataforma digital de dados abertos e auditáveis.
- Financiamento do piso: Os salários continuam sendo pagos por estados e municípios utilizando verbas do Fundeb e complementações financeiras da União.
- Prazos e tramitação: A MP, que já está em vigor desde janeiro, precisa ser votada e aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 1º de junho para não perder a validade jurídica.
Entenda as novas regras e a fórmula de cálculo
O relatório estabelece um critério técnico e previsível para a atualização anual do piso salarial dos professores. De acordo com o texto aprovado pela comissão mista, o reajuste passará a ser calculado a partir da soma de dois fatores macroeconômicos principais.

O primeiro critério é a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no ano anterior. O segundo componente corresponde a 50% da média da variação percentual da receita real do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), calculada com base nos cinco anos anteriores.
A relatora inseriu um mecanismo de proteção financeira para a categoria educacional. Conforme pontuou a senadora Professora Dorinha Seabra, o modelo impede que o magistério sofra perdas inflacionárias, garantindo estabilidade e regras transparentes para os entes federativos.
Transparência e governança nos dados abertos
Uma das principais inovações integradas ao texto legal diz respeito à transparência pública. A partir da aprovação, o MEC (Ministério da Educação) fica obrigado a publicar de maneira anual a memória de cálculo completa e discriminada que serviu de base para a atualização do piso salarial dos professores.
As informações institucionais deverão ficar disponíveis em uma plataforma digital em formato de dados abertos. Segundo a justificativa técnica da comissão, essa medida garante um modelo acessível e amplamente auditável por governos estaduais, prefeituras municipais e entidades sindicais de classe.

A remuneração de base é custeada pelas redes de ensino públicas de estados e municípios. Para o cumprimento da folha de pagamento, são utilizados os repasses do Fundeb e, nos casos necessários, complementações financeiras oriundas da União.
Tramitação no Congresso e prazos regimentais
O presidente do colegiado misto, deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), ressaltou a importância do andamento célere da pauta legislativa na capital federal. O parlamentar lembrou que as diretrizes já se encontram em aplicação prática desde o mês de janeiro, mas demandam a chancela definitiva das duas casas legislativas federais.
Caso as votações nos Plenários da Câmara e do Senado não ocorram até o próximo dia 1º de junho, o ato normativo caduca. O deputado defendeu o caráter apartidário da valorização do magistério nacional como um dever do Parlamento.
Paralelamente, a relatora acolheu uma demanda técnica do Poder Executivo para confirmar a prorrogação do prazo, até o término de 2028, para que a União identifique terras de sua propriedade situadas nas margens de rios e na faixa litorânea do país, unificando temas de outra medida provisória prestes a vencer.



