domingo, 22 de março de 2026
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18 de março de 2026

Carga de perfumes de luxo é apreendida na BR-101

Fiscalização abordou veículo que retornava do Paraguai com diversos itens de alto valor

Nesta terça-feira (17), agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal realizaram uma apreensão de perfumes estrangeiros sem o devido pagamento de impostos na BR-101, em Joinville.

A ação reuniu 66 unidades de perfumes de alto valor de mercado, alguns deles avaliados em R$ 5 mil por unidade no varejo.

O veículo, ocupado por um casal, tinha sacolas escondidas sob os assentos frontais e no porta-malas, contendo frascos de fragrâncias exclusivas.

A passageira admitiu que os produtos seriam destinados à comercialização, justificando que as mercadorias são raras e caras no mercado nacional. 

Os envolvidos deverão responder pelo crime de descaminho, previsto no Código Penal brasileiro.

O delito consiste em importar ou exportar mercadoria lícita (permitida) sem o pagamento total ou parcial dos tributos devidos, como imposto de importação, e pode gerar pena de um a quatro anos de reclusão.

O veículo e toda a carga foram lacrados e encaminhados para a Receita Federal em Joinville.

As mercadorias foram colocadas à disposição do Governo para os procedimentos fiscais cabíveis, enquanto os ocupantes foram liberados para responder ao processo em liberdade.

Diferença para o contrabando

O descaminho envolve mercadorias autorizadas, mas sem pagar impostos, o que é uma fraude fiscal. O contrabando envolve mercadorias proibidas, como drogas e armas.

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