trabalhadora relatou apelidos ofensivos, alimentos arremessados e crises de ansiedade; Justiça reconheceu assédio moral no ambiente de trabalho
Uma trabalhadora de um frigorífico no Oeste de Santa Catarina deverá receber cerca de R$ 30 mil em indenizações após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi vítima de assédio moral dentro do ambiente profissional.
A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou comprovadas as situações de humilhação sofridas pela funcionária durante o expediente em um frigorífico localizado em Itapiranga.
Segundo o processo, a mulher, que atuava como desossadora, era constantemente alvo de ofensas relacionadas à aparência física. Entre os apelidos usados por uma colega de trabalho estavam “porcona”, “gorducha” e “pançuda”. Além disso, alimentos, como coxas de frango, chegaram a ser arremessados contra ela durante o serviço.
A funcionária afirmou que os episódios frequentes de constrangimento provocaram problemas psicológicos, incluindo depressão e sintomas de ansiedade, levando à necessidade de tratamento médico e afastamento das atividades.
Durante o processo, testemunhas confirmaram as agressões verbais e as humilhações dentro do setor de trabalho. Uma delas relatou que a colega responsável pelos ataques costumava intimidar funcionários recém-contratados. Outra testemunha afirmou ter presenciado o momento em que uma coxa de frango foi jogada contra a trabalhadora, além de vê-la deixando o ambiente chorando em diversas ocasiões.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, concluiu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus funcionários.
Inicialmente, a condenação determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor relacionado ao período de afastamento para tratamento psicológico e psiquiátrico indicado pela perícia médica.
A empresa tentou reverter a decisão alegando falta de provas, mas o recurso foi rejeitado pelo TRT-SC. A relatora do caso, desembargadora Lourdes Leiria, destacou que os depoimentos e a perícia médica comprovaram tanto o assédio moral quanto os impactos diretos na saúde da trabalhadora.
Além de manter a condenação, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais, elevando-o de R$ 5 mil para cerca de R$ 8 mil. Com isso, a soma total das indenizações chegou a aproximadamente R$ 30 mil.
A decisão já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.



