Imagine tentar passar o cartão no mercado e descobrir, do nada, que sua conta bancária está congelada. Pois é, o cerco fechou para quem tem dívidas na Justiça
Na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) colocou em prática, em todo o país, um projeto-piloto que muda completamente as regras do Sisbajud, aquele sistema que os juízes usam para encontrar e bloquear dinheiro de contas de devedores
A grande novidade é a comunicação com os bancos, que agora é automática. Aquela espera de dois dias úteis para o bloqueio acontecer caiu para apenas duas horas, com ordens saindo dos tribunais duas vezes por dia
O objetivo é de dar rapidez aos processos e evitar que a pessoa corra para transferir o dinheiro para a conta de parentes ou amigos assim que souber da decisão.

Mas é importante entender que esse bloqueio não atinge quem está apenas com o “nome sujo” no Serasa ou no SPC por atrasar o cartão de crédito ou uma conta de luz. O Sisbajud só entra em cena quando a cobrança virou um processo judicial de execução de dívida. Ou seja, o credor (que pode ser um banco, uma empresa ou até uma pessoa física) cansou de tentar negociar amigavelmente, contratou um advogado e acionou a Justiça.
Portanto, essas medidas só valem para devedores que já foram processados, tiveram ampla chance de defesa no tribunal e, mesmo após a sentença ou ordem de pagamento do juiz, não quitaram o débito.
O que muda na prática com o novo Sisbajud?
Se antes a Justiça dava apenas uma “espiada” nas contas de devedores e pegava o que estava lá naquele exato minuto, agora as regras do jogo são bem diferentes. O monitoramento virou um Big Brother financeiro.
Na prática, as principais mudanças sobre a suspensão de contas de devedores são:
- Bloqueio no mesmo dia: tudo acontece em questão de horas após o juiz bater o martelo.
- Janelas de envio: os tribunais disparam os pedidos para os bancos em dois horários fixos: às 13h e às 20h.
- Bancos ligeiros: as instituições financeiras têm um prazo de até duas horas para começar a travar os valores.
- Rastreador ligado por um ano: a ordem de bloqueio não morre mais no final do dia. Ela pode ficar ativa por até 12 meses.
O temido “bloqueio permanente”
Essa é a mudança que mais vai dar o que falar. No sistema antigo, se a sua conta estivesse zerada no momento da consulta do juiz, a ordem passava batida. Agora, com o bloqueio permanente, o sistema fica de tocaia por até um ano. Se você receber um Pix, um pagamento ou qualquer depósito meses depois da decisão, o sistema abocanha o valor automaticamente até quitar o que você deve.
Quem já está participando?
Esse novo modelo de suspensão de contas de devedores vai funcionar em fase de testes por 18 meses e, por enquanto, começou com cinco instituições financeiras de peso que fecharam acordo com o CNJ:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nubank
- XP Investimentos
Não pense que os outros bancos ficaram de fora para sempre. A ideia do CNJ é ir expandindo a novidade aos poucos para todo o resto do sistema financeiro.
Salário e aposentadoria podem ser confiscados?
Essa é a dúvida que tira o sono de muita gente. Afinal de contas, mexer no dinheiro que garante o prato de comida na mesa é um assunto delicado. Pela lei brasileira, a regra geral continua valendo: verbas usadas para a sobrevivência (as chamadas verbas alimentares) não podem ser penhoradas.
O que continua protegido por lei:
- Salários e remunerações de trabalho;
- Aposentadorias e pensões;
- Benefícios do INSS;
- Valores guardados na poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Mas cuidado: existem brechas
Essa blindagem não é 100% garantida. O bloqueio de salários ou aposentadorias é totalmente permitido se a dívida for de pensão alimentícia ou de parcelas de empréstimo consignado.
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu um precedente importante: a penhora parcial de salários (mesmo daqueles abaixo de 50 salários mínimos) pode acontecer se o juiz entender que o desconto não vai fazer a família passar necessidade.
O susto do bloqueio sem aviso prévio
Se você está esperando uma cartinha ou uma notificação antes de ter a conta travada, pode esquecer. Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser feito por liminar.
O Código de Processo Civil autoriza que o devedor não seja avisado antes justamente para ele não esvaziar a conta. Por isso, a imensa maioria das pessoas só descobre o problema quando tenta fazer um Pix, pagar um boleto ou usar o cartão de débito.
O que fazer se a sua conta for travada
Como o novo robô do CNJ fica monitorando tudo sem parar, pode acontecer de o seu salário ou aposentadoria cair na conta e ser retido por engano. Se isso rolar, a palavra de ordem é velocidade.
Assim que o bloqueio acontece, o devedor é intimado formalmente e tem um prazo curtíssimo de cinco dias para entrar com um pedido de liberação com o apoio de um advogado. O segredo aqui é provar de onde veio o dinheiro.
Documentos que você precisa ter em mãos:
- Extratos bancários que mostrem a movimentação;
- Holerites ou contracheques;
- Extratos de pagamento do INSS;
- Comprovantes de gastos essenciais (como aluguel, contas de luz, água e receitas médicas) para mostrar que você precisa daquele dinheiro para viver.
Com o Sisbajud muito mais rápido, a recomendação dos especialistas é não deixar o barco correr. Vale a pena dar uma checada regular no seu CPF para ver se não há nenhum processo correndo pelas suas costas e tentar negociar as dívidas antes que elas virem uma execução na Justiça.



