quarta-feira, 20 de maio de 2026
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10 de abril de 2026

Retomada do uso de câmeras corporais por policiais militares de SC é defendida pelo MP

Para a promotoria, a suspensão integral do programa configurou um retrocesso institucional

A 40ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis requereu ingresso como parte em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina que busca o restabelecimento do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina.

A manifestação do foi encaminhada à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e questiona o encerramento do Programa de Câmeras Individuais na PMSC, descontinuado em setembro de 2024 por decisão do comando da corporação. 

Para a promotoria, a suspensão integral do programa configurou um retrocesso institucional, uma vez que ocorreu sem justificativa técnica adequada e sem a apresentação de política pública substitutiva.

No documento, o MP sustenta que as câmeras corporais são amplamente reconhecidas como instrumento essencial para a transparência da atuação policial, a proteção de direitos fundamentais, o controle do uso da força e a qualificação das provas produzidas na persecução penal. Destaca, ainda, que as gravações beneficiam tanto os cidadãos quanto os próprios policiais, ao permitir a análise objetiva das abordagens e operações realizadas.

O estado foi o primeiro do país a inserir o mecanismo nas fardas dos policiais, em 2019. A decisão de suspender o uso teve como justificativa a falta de manutenção pela empresa que forneceu os equipamentos, pouco armazenamento disponível e instabilidade no acionamento delas definiram a medida.

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