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9 de abril de 2026

Passageiro de motorista bêbado pode ser preso e perder CNH se nova lei for aprovada

Projeto de lei quer equiparar a punição do acompanhante à do condutor

O passageiro que aceita carona de um motorista embriagado ou que incentiva o condutor a ingerir álcool poderá ser responsabilizado criminalmente, caso o Projeto de Lei 1794/2022 avance na Câmara dos Deputados. 

A proposta, que atualmente está sob análise na Comissão de Viação e Transportes, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir quem, mesmo ciente do estado de embriaguez do motorista, permite que o veículo seja conduzido ou fornece a bebida que causou a alteração. 

Se aprovada, a medida fará com que o acompanhante responda pelas mesmas sanções aplicadas a quem está ao volante.

Penalidades

Pelo texto do projeto, o “coautor” da infração ficaria sujeito a um combo rigoroso de penalidades que hoje são exclusivas dos condutores. Entre as principais punições previstas estão:

Detenção: de seis meses a três anos;

Multa: aplicação de sanção pecuniária severa;

Suspensão da CNH: o passageiro pode ter o direito de dirigir suspenso ou ser proibido de obter a habilitação por determinado período.

Responsabilidade civil e indenizações

Além da esfera criminal, o projeto introduz o conceito de responsabilidade civil solidária. 

Isso significa que, em caso de acidentes com danos materiais ou vítimas, o passageiro também poderá ser obrigado judicialmente a pagar indenizações e arcar com os custos dos prejuízos causados. 

Na prática, a proposta busca desestimular a conivência, obrigando o acompanhante a impedir que o motorista assuma o controle do veículo.

Debate

A medida divide opiniões entre especialistas e parlamentares. Defensores do projeto argumentam que a mudança amplia a responsabilidade coletiva no trânsito e tem potencial para reduzir drasticamente o número de acidentes fatais, especialmente em saídas de festas e eventos sociais.

Por outro lado, críticos do texto apontam uma barreira prática: a dificuldade de prova. Questiona-se como os agentes de trânsito ou a polícia poderão comprovar, de forma técnica e incontestável, que o passageiro tinha pleno conhecimento da embriaguez do condutor no momento em que entrou no veículo.

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