Nesta terça-feira (17), agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal realizaram uma apreensão de perfumes estrangeiros sem o devido pagamento de impostos na BR-101, em Joinville.
A ação reuniu 66 unidades de perfumes de alto valor de mercado, alguns deles avaliados em R$ 5 mil por unidade no varejo.
O veículo, ocupado por um casal, tinha sacolas escondidas sob os assentos frontais e no porta-malas, contendo frascos de fragrâncias exclusivas.
A passageira admitiu que os produtos seriam destinados à comercialização, justificando que as mercadorias são raras e caras no mercado nacional.
Os envolvidos deverão responder pelo crime de descaminho, previsto no Código Penal brasileiro.
O delito consiste em importar ou exportar mercadoria lícita (permitida) sem o pagamento total ou parcial dos tributos devidos, como imposto de importação, e pode gerar pena de um a quatro anos de reclusão.
O veículo e toda a carga foram lacrados e encaminhados para a Receita Federal em Joinville.
As mercadorias foram colocadas à disposição do Governo para os procedimentos fiscais cabíveis, enquanto os ocupantes foram liberados para responder ao processo em liberdade.
Diferença para o contrabando
O descaminho envolve mercadorias autorizadas, mas sem pagar impostos, o que é uma fraude fiscal. O contrabando envolve mercadorias proibidas, como drogas e armas.



