domingo, 22 de março de 2026
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10 de março de 2026

CPMI do INSS entra com recurso para manter quebra de sigilo de Lulinha

Acesso a dados do filho do presidente, aprovados pela comissão, foram barrados pelo ministro Flávio Dino

CPMI do INSS entrou, nesta terça-feira (10/03), com um agravo regimental contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspendeu as quebras de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. O recurso, encabeçado pela Advocacia do Senado, pede que o magistrado reconsidere a decisão.

Dino suspendeu os efeitos da aprovação do requerimento contra o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (04/03), pois entendeu que uma quebra de sigilo não pode se dar por votação simbólica e por bloco. O Senado, porém, sustenta que ambas modalidades de votações estão amparadas pelos Regimentos Internos.

A advocacia do Senado também alega que a obrigatoriedade de analisar cada quebra de sigilo de forma destacada, como Dino diz que deveria ter se dado o pleito, é uma “transposição indevida de um modelo decisório estritamente judicial para o âmbito da atividade investigatória parlamentar”.

“A exigência judicial de que cada requerimento de quebra de sigilo seja submetido, em plenário, a análise destacada, debate nominalizado e deliberação individualmente fundamentada importa, na prática, em transposição indevida de um modelo decisório estritamente jurisdicional para o âmbito da atividade investigatória parlamentar e que, na prática, já foi aperfeiçoado pelos tribunais, inclusive pelo próprio Supremo Tribunal Federal, para permitir o julgamento mais célere dos processos”, diz o documento.

Além de pedir que a quebra de sigilo de Lulinha seja mantida, o recurso ainda pede que seja restabelecida a eficácia de todos os requerimentos de quebra de sigilo suspensos pela decisão de Dino, como o da empresária Roberta Luchsinger. Em caso da liminar não ser revisada, a CPMI solicita que a votação para manter ou derrubar a medida, destinada à Primeira Turma do STF, seja prioritária. O julgamento ainda não foi marcado.

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