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18 de fevereiro de 2026

TCE aponta falhas na execução da obra da Estrada da Jabuticabeira

Auditoria do Tribunal de Contas verificou ausência de fiscal desde o início da obra e de serviços no orçamento básico. Pavimentação iniciada em 2023 em Jaguaruna segue sem conclusão

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a execução do Contrato n. 01/2023, originado do Edital de Concorrência Pública n. 004/2022/PMJ, promovido pela prefeitura de Jaguaruna, para a pavimentação asfáltica da Estrada da Jabuticabeira, cuja obra ainda hoje não foi concluída. 

A decisão do TCE levou em conta a ausência de nomeação de profissional qualificado para exercer a função de fiscal desde o início da obra, como exigido pela legislação vigente à época dos fatos. 

O TCE também aplicou ao prefeito de Jaguaruna, Laerte Silva dos Santos, multa no patamar mínimo de R$ 2.293,36 devido à ausência de fiscal desde o início da obra, conforme apontado pelo órgão. Foi fixado prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado ou interpor recurso na forma da lei.

Ainda no acórdão, o Tribunal de Contas do Estado recomendou à prefeitura que, em futuros projetos de engenharia para a pavimentação de rodovias em que o tráfego deverá ser mantido, preveja no orçamento básico a sinalização temporária, para reduzir o risco de acidente com os usuários e trabalhadores, bem como a nomeação de profissional qualificado para exercer a função de fiscal desde o início da obra.

O Ministério Público de Contas, por sua vez, também acompanhou o posicionamento do TCE. A auditoria de regularidade teve início após uma indicação de junho de 2024, de autoria do então deputado estadual Estêner Soratto (PL), atual prefeito de Tubarão, a qual sugeria a fiscalização da obra, entre os municípios de Tubarão e Jaguaruna.

Falta de nomeação de fiscal ara o acompanhamento da obra

Durante a fiscalização, a Diretoria Técnica do TCE constatou que não houve a nomeação de um fiscal para o acompanhamento da obra por meio de ato formal, mas apenas uma empresa supervisora. 

Em sua manifestação, o município indicou que, em 29 de maio de 2025, procedeu à nomeação de um engenheiro agrimensor como fiscal da obra com “efeitos retroativos a 6 de janeiro de 2025, data desde a qual já vinha desempenhando, de fato, as atividades de fiscalização”. 
No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Diretoria de Licitações e Contratações. “O ato tem apenas o condão de regularizar a situação de fato, sem, contudo, elidir a irregularidade inicialmente verificada, uma vez que, desde o ano de 2023, a execução da obra vinha ocorrendo sem a devida fiscalização por parte da Administração Pública”, alegou. 

Embora tenha sido contratada empresa especializada para atuar como supervisora da obra, para o Tribunal de Contas a contratação não exime os fiscais designados pela administração de suas responsabilidades legais. 

“A fiscalização por servidor nomeado é essencial para assegurar a regular liquidação da despesa pública, uma vez que é o fiscal que atesta a conformidade da execução dos serviços com os parâmetros estabelecidos no projeto básico e nos demais documentos contratuais. Os pagamentos realizados à contratada se darão mediante a comprovação da execução de cada etapa da obra”, afirmou o órgão, justificando assim a aplicação da multa. 

Ausência de sinalização no orçamento da licitação

Para o TCE, os serviços de sinalização temporária deveriam ser obrigatórios, já que a rodovia permaneceria sendo utilizada durante a execução das obras. No entanto, os serviços não foram previstos no orçamento da licitação, o que, segundo o órgão, configura falha no projeto básico. Para esta segunda restrição apontada pelo TCE, o engenheiro responsável pela obra argumentou que a ausência de sinalização foi falha pontual e não intencional. 

O prefeito informou ao TCE que, embora não tenha havido previsão de sinalização temporária no orçamento da licitação, a empresa contratada para execução da pavimentação da rodovia providenciou a instalação da sinalização. 

Além da ausência de fiscal e de serviços no orçamento básico, o TCE questionou também o tráfego de veículos na rodovia sem sinalização. Em resposta, o prefeito destacou a importância de se manter o tráfego na rodovia durante a execução dos serviços de pavimentação para evitar o isolamento das comunidades locais e garantir a continuidade do fluxo de veículos essenciais. O órgão acolheu as justificativas e afastou a responsabilização do gestor nesse item.

Obra em andamento desde fevereiro de 2023

As obras na Rodovia Municipal Pedro Rosa Lemos, a Estrada da Jabuticabeira, iniciaram em fevereiro de 2023. Em 8 de março de 2022, durante ato no salão da igreja da comunidade do Mato Alto, em Tubarão, o então governador Carlos Moisés assinou o convênio com a prefeitura de Jaguaruna para a pavimentação. A via de mais de 7,9 quilômetros recebe pavimentação, ciclofaixa, drenagem pluvial e sinalização, além de duas pontes.

Durante a execução da pavimentação ocorreram rompimentos de aterro em trechos que se encontram em áreas de solos moles, o que está atrasando a finalização da obra.

Além da ausência de fiscal e de serviços no orçamento básico, o TCE questionou também o tráfego de veículos na rodovia sem sinalização. Em resposta, o prefeito destacou a importância de se manter o tráfego na rodovia durante a execução dos serviços de pavimentação para evitar o isolamento das comunidades locais e garantir a continuidade do fluxo de veículos essenciais. O órgão acolheu as justificativas e afastou a responsabilização do gestor nesse item.

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